TJRN mantém suspensão de concurso
da Polícia Militar
A convocação e nomeação dos aprovados em concurso da Polícia
Militar continuará suspensa. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, à unanimidade, manteve a decisão monocrática do desembargador
Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto, que suspendeu
a convocação de 697 concursados para a PM. A decisão do colegiado foi julgada
ontem (10) pelos desembargadores.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao
concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede,
consequentemente, a matrícula dos candidatos considerados aptos em Curso de
Formação de Soldados.
O pedido analisado pelo desembargador e mantido pela Câmara
Cível foi feito pelo Ministério Público Estadual, em ação cautelar movida contra
o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira
instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação.
A justificativa para o pedido do PM e suspensão do concurso é
que o prazo do concurso, realizado em 2005, expirou em 21 de julho de 2010. Por
isso, não seria mais possível a convocação de candidatos. Para o MP, a
convocação violaria princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
A decisão final sobre o caso, no entanto, ainda será tomada
pelo Judiciário potiguar, que analisará os recursos de apelação.
Memória
Um grupo
de 824 aprovados no concurso da Polícia Militar de 2005 foi convocado neste
ano, após longa disputa judicial. Do total, 709 se apresentaram para os
exames clínicos, que reprovaram 547 candidatos. A maioria (489) foi reprovada
no psicoteste, realizado após a Junta Médica da Polícia Militar considerar
insuficiente a avaliação psiquiátrica. O teste não constava do edital do
concurso. Quanto ao restante, dois foram reprovados em exames laboratoriais,
seis nos exames clínicos, 13 por problemas de visão, 13 por problemas
ortopédicos e 24 foram considerados inaptos logo na entrevista com o psiquiatra
(cedido pela Sesap para os exames).
Como o psicoteste não estava previsto no edital, os candidatos pediram que o resultado do exame fosse anulado e que não houvesse necessidade de uma nova avaliação. A Procuradoria Geral do Estado acabou solicitando que a PM considerasse o laudo do psiquiatra Ricardo Silva Oliveira que havia avaliado os candidatos e mostrado que 461 dos 489 candidatos reprovados no psicoteste estavam aptos para o cargo. Assim, uma nova lista foi enviada ao Governo do Estado.
Como o psicoteste não estava previsto no edital, os candidatos pediram que o resultado do exame fosse anulado e que não houvesse necessidade de uma nova avaliação. A Procuradoria Geral do Estado acabou solicitando que a PM considerasse o laudo do psiquiatra Ricardo Silva Oliveira que havia avaliado os candidatos e mostrado que 461 dos 489 candidatos reprovados no psicoteste estavam aptos para o cargo. Assim, uma nova lista foi enviada ao Governo do Estado.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br
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