sexta-feira, 11 de setembro de 2015

TJRN mantém suspensão de concurso da Polícia Militar

A convocação e nomeação dos aprovados em concurso da Polícia Militar continuará suspensa. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, manteve a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto, que suspendeu a convocação de 697 concursados para a PM. A decisão do colegiado foi julgada ontem (10) pelos desembargadores.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos considerados aptos em Curso de Formação de Soldados.
O pedido analisado pelo desembargador e mantido pela Câmara Cível foi feito pelo Ministério Público Estadual, em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.
A justificativa para o pedido do PM e suspensão do concurso é que o prazo do concurso, realizado em 2005, expirou em 21 de julho de 2010. Por isso, não seria mais possível a convocação de candidatos. Para o MP, a convocação violaria princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
A decisão final sobre o caso, no entanto, ainda será tomada pelo Judiciário potiguar, que analisará os recursos de apelação.

Memória

Um grupo de 824 aprovados no concurso da Polícia Militar de 2005 foi convocado neste ano, após longa disputa judicial. Do total,  709 se apresentaram para os exames clínicos, que reprovaram 547 candidatos. A maioria (489) foi reprovada no psicoteste, realizado após a Junta Médica da Polícia Militar considerar insuficiente a avaliação psiquiátrica. O teste não constava do edital do concurso. Quanto ao restante, dois foram reprovados em exames laboratoriais, seis nos exames clínicos, 13 por problemas de visão, 13 por problemas ortopédicos e 24 foram considerados inaptos logo na entrevista com o psiquiatra (cedido pela Sesap para os exames).

Como o psicoteste não estava previsto no edital, os candidatos pediram que o resultado do exame fosse anulado e que não houvesse necessidade de uma nova avaliação. A Procuradoria Geral do Estado acabou solicitando que a PM considerasse o laudo do psiquiatra Ricardo Silva Oliveira  que havia avaliado os candidatos e mostrado que 461 dos 489 candidatos reprovados no psicoteste estavam aptos para o cargo. Assim, uma nova lista foi enviada ao Governo do Estado.




Fonte: http://tribunadonorte.com.br

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