Governo expulsou 332 servidores por
corrupção em 2015.
A corrupção foi o principal motivo da demissão
de agentes públicos em 2015. Segundo dados divulgados pela Controladoria-Geral
da União, o governo federal demitiu 541 servidores, dos quais 332 (ou 61,4%)
acusados de corrupção. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores
efetivos - número recorde no comparativo dos últimos cinco anos -, 53 cassações
de aposentadorias e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses
dados não incluem os funcionários de empresas estatais, como Caixa Econômica,
Correios, Petrobras e outros. Segundo a CGU,
"o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de
cargos" são fundamentos que justificaram 138 demissões. Também aparecem
entre as razões que mais afastaram servidores "proceder de forma desidiosa
e participação em gerência ou administração de sociedade privada".
Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.659
servidores. Desses, 4.729 foram demitidos, 426 tiveram a aposentadoria cassada
e 504 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os
Estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São
Paulo (600), além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade
de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social,
Ministério da Educação e Ministério da Justiça. Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria. O
relatório de punições é publicado mensalmente na internet, de forma a prestar
contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do
Executivo federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de
Correição que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela
Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.
A Controladoria também mantém o Cadastro de
Expulsões da Administração Federal (Ceaf), disponível no Portal da
Transparência do governo federal. A ferramenta permite consultar de forma
detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a
Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o
Diário Oficial da União.
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha
Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração
cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em
todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei 8.112/1990,
que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório,
segundo informou a CGU em seu site.
Fonte: AE
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