Projeto define composição e atribuições dos conselhos escolares.
A Câmara dos Deputados
analisa proposta que cria conselhos escolares, como órgão deliberativo,
consultivo e fiscalizador máximo, em escolas públicas de todo o País. A medida
está prevista no Projeto de Lei 203/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Pelo texto, cada conselho será composto
por número ímpar de integrantes, que não poderá ser inferior a 5 nem superior a
21, com a participação da direção da escola, de alunos, de pais ou
responsáveis, de professores e de servidores públicos em efetivo exercício na
unidade escolar.
De acordo com o projeto,
todos os segmentos deverão estar representados no conselho escolar, assegurada
a proporção de 50% para pais e alunos e 50% para membros do magistério e
servidores. A direção da escola integrará o conselho como membro nato,
representada pelo diretor ou, no seu impedimento, pelo vice-diretor. O mandato
dos membros do conselho será de dois anos.
Entre as atribuições do conselho, que
deverão ser definidas por meio de regimento interno em cada unidade escolar,
estão:
– criar e garantir a participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-administrativo-pedagógico da unidade escolar;
– divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, qualidades dos serviços prestados e resultados obtidos;
– propor e coordenar alterações no currículo escolar, no que for atribuição da unidade, respeitada a legislação vigente;
– fiscalizar a gestão administrativo-pedagógica-financeira da unidade escolar; entre outros.
– criar e garantir a participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-administrativo-pedagógico da unidade escolar;
– divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, qualidades dos serviços prestados e resultados obtidos;
– propor e coordenar alterações no currículo escolar, no que for atribuição da unidade, respeitada a legislação vigente;
– fiscalizar a gestão administrativo-pedagógica-financeira da unidade escolar; entre outros.
A possibilidade para criação de
conselhos escolares foi dada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB -
Lei 9.394/96), mas a legislação não trouxe orientações
objetivas para a atuação dos conselhos.
Proposta de mesmo conteúdo (PL 1785/99)
foi apresentada pelo ex-deputado Enio Bacci, sendo arquivada ao fim da
legislatura passada, antes da aprovação final.
Pompeo de Mattos cita trechos da
justificativa apresentada por Bacci para defender a aprovação do projeto: “Por
meio dos conselhos, a comunidade escolar assumirá a responsabilidade de
construir uma escola aberta e de qualidade, onde o exercício da cidadania se concretizará.”
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Todos pela Educação
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