Projeto
de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia.
Autor
do projeto do Estatuto da Família,
já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson Ferreira
(PR-PE) apresentou outra proposta polêmica à Casa. O projeto aumenta a pena no
caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto.
Para
o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o
Estado dar condições para uma vida digna. “Sou autor do projeto Estatuto da
Família, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente
criar um instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas
públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação, segurança,
alimentação. Está na Constituição”, diz Ferreira.
O Projeto de Lei 4.396/2016,
que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço
até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer
outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por
terceiros, com ou sem o aval da mulher.
A
apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de um
movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico
das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”. A circulação do
vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de
microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto. Mas, para o
deputado, a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o
mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de
prevenção junto à sociedade.
Um
grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a
ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de a mulher
de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika. “O que queremos
garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à
informação sobre a infecção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a
melhor decisão para si”, disse a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que
está à frente do trabalho.
Segundo
ela, a ação está sendo preparada e deve ser proposta em breve, mas os detalhes
sobre como seria estruturado o atendimento ao aborto legal nesses casos devem
ser definidos pela política pública de saúde, assim como é hoje para as demais
situações. O aborto é permitido no Brasil nos casos de anencefalia do feto,
estupro ou se a gestante corre risco de vida.
Para
o deputado Anderson Ferreira, o movimento não leva em conta que o diagnóstico
da microcefalia só ocorre do sexto ao oitavo mês de gestação, quando a criança
já está formada. “Há vidas em jogo. em vez de querer matar o mosquito, os
defensores do aborto querem matar a criança. E acrescentei no projeto outras
anomalias porque há vários outros tipos de problemas que afetam os fetos.”
Segundo
ele, há vários casos de crianças que nasceram com microcefalia e hoje levam
vida normal. “Quem defende aborto nestes casos defende uma seleção de seres
humanos, que só tenha direito a nascer quem for perfeito fisicamente.”
A
tentativa do deputado é inibir o aborto. “Quis deixar de uma forma clara o
crime gravíssimo que são [os abortos] em casos de microcefalia e outras
anomalias, por haver ausência deste termo no Código Penal. E para que não haja
interpretação nova no STF, justamente pela ausência da clareza”, disse o
parlamentar.
Débora
Diniz destacou que, além de dar o direito de escolha às gestantes infectadas
pelo vírus Zika, a ação no STF vai pedir, para as mães de bebês com
deficiência, políticas sociais mais abrangentes, a fim de aumentar o apoio às
necessidades de saúde, de educação, de inclusão social das crianças.
Para
a antropóloga, o deputado age de má-fé ao propor aumentar a pena para aborto em
caso de “qualquer outra anomalia do feto”. “O projeto de lei ignora
deliberadamente o direito ao aborto legal em caso de anencefalia garantido por
decisão do STF. O deputado pretende retroceder ainda mais no acesso ao aborto
legal sem dizê-lo abertamente. Propostas como essas só evidenciam que o
Congresso Nacional não está comprometido com a defesa dos direitos das
mulheres. Nós acreditamos que o STF, diferente do Congresso, será capaz de
analisar a questão sob a ótica de proteção de direitos, como é sua função”,
disse.
Além
da maior punição a quem pratica o aborto, o deputado Anderson Ferreira defende
que haja a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa
com deficiência, para que mais famílias possam ser atendidas pelo programa.
Famílias de crianças com microcefalia com renda até um quarto de salário mínimo per
capita têm direito ao benefício. Segundo Ferreira, também tramita um
projeto na Câmara dos Deputados prevendo indenizações para os casos de
microcefalia.
Sobre
os casos de mulheres que morrem ao recorrer a clínicas clandestinas para
conseguir o aborto, o deputado disse que isso é caso para a polícia.
O Código Penal prevê
pena de detenção de um a três anos para a mulher que causar aborto em si mesma
ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gestação. Se o aborto
for provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, a pena é reclusão
de três a dez anos. Se houver consentimento, a pena é reclusão de um a quatro
anos.
Fonte: Agência Brasil
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