Anatel proíbe
limites na internet de banda larga 'por prazo indeterminado'.
O Conselho Diretor da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta sexta-feira (22)
que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à internet de banda
larga fixa "por tempo indeterminado". Nesta semana, o órgão havia determinado que as
empresas cumprissem a ordem "em caráter preventivo", por
90 dias.
A
proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não
tem data para acontecer. Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de
reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos
casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que
tais ações estejam previstas em contrato", diz o órgão.
Segundo
a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo
as previstas por lei, "precisam ser feitas sem ferir os direitos do
consumidor" e acrescentou que o órgão "não proíbe a oferta de planos
ilimitados", que dependem de cada operadora.
Polêmica
Polêmica
Nas últimas semanas,
gerou polêmica a informação de que as operadoras
querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e
empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o
usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.
Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de
navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a
quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na
internet móvel, dos celulares.
A primeira decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das
Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.
A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem
oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a
interromper o serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar
o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores –
e sujeitas a multa.
As novas determinações
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel,
publicado na edição de segunda-feira (18) do "Diário Oficial da
União", determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a
velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o
esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que
cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.
Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da
operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o
acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação
quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de
comparar preços.
Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em
sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos
mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da
oferta, como a velocidade de conexão e o preço. As operadoras terão que
comprovar à Anatel que adotaram as medidas.
Fonte: G1
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