Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções
partidárias e registros de candidaturas.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições
municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de
20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo
de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do
pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia
15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
Em relação a
postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves
ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar
[o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15,
tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo
o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência
terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia
16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha,
tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta
aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção,
ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o
candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves
ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15
de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos
eleitorais.
“Então, quanto
antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para
fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A
Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para
que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da
qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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