Lei aumenta punição para veículo que
bloquear vias públicas.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016,
que aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas
e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi sancionado pela presidente Dilma
Rousseff na quarta-feira (4).
A lei tem origem na Medida Provisória 699/2015 e
foi aprovada sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2016 pelo
Plenário do Senado no início de abril.
Atualmente, o Código de Trânsito considera o
bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54,
assim como apreensão do veículo. A lei criou uma nova categoria de infração de
trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via”. A MP previa o aumento dessa multa para 30 vezes
o valor normal (R$ 5.746,20). No texto aprovado pelo Congresso e transformado
em lei, ela será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80). Essa multa também
será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
Como medida administrativa, no caso de interrupções
causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os
organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o
valor base, também com duplicação na reincidência.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário