quinta-feira, 5 de maio de 2016

Lei aumenta punição para veículo que bloquear vias públicas.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016, que aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4).
A lei tem origem na Medida Provisória 699/2015 e foi aprovada sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2016 pelo Plenário do Senado no início de abril.
Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20). No texto aprovado pelo Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

 




Fonte: Agência Senado

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