CFM:
cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação.
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só
poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade
gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de
gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica
que indique a antecipação do parto.
De
acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê
atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do
fígado. Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma
ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo. Além disso, a entidade
se baseou em redefinição feita em 2013 pelo Defining "Term" Pregnancy
Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas
(ACOG), que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como
getação a termo.
Segundo
o grupo americano, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de
apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto
respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se
alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o
que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim
como problemas de visão e audição.
Para
a coordenadora científica de obstetrícia da Associação de Obstetrícia e
Ginecologia do Estado de São Paulo, Rossana Francisco, a recomendação é
positiva e segue várias sociedades internacionais. A especialista citou estudos
apontam riscos de complicações para o bebê em 15% dos partos feitos na 37ª.
Quando a cesárea é feita na 38ª, esse número cai para 8%.
A
nova resolução do CFM também determina que passa a ser obrigatória a elaboração
de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante
optar por fazer a operação cesariana. O documento deve ser escrito em linguagem
de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante
e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre
o parto normal.
A
nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da
data de publicação.
Fonte: Agência Brasil
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