quinta-feira, 7 de julho de 2016

Denatran conserta lei e define que LED vale como farol baixo.


Órgão define que LED vale como farol baixo e livra motorista de carro mais atual da multa

Na véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e túneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O órgão decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta sexta-feira (8).  
Por meio da assessoria, a Polícia Rodoviária Federal informou que um ofício circular emitido nesta semana pelo Denatran determina que as luzes diurnas de LED devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.
Este tipo de iluminação é o mais usado pela indústria como DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna -- alguns poucos modelos usam outros tipos de lâmpada na função (Fiat 500 e Jeep Renegade são exemplos), mas o LED é mais eficiente por ser, de fato, mais fácil de se visualizar e por consumir menos energia do carro.
Essa intervenção é necessária para fechar uma brecha e está entre as atribuições do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o padrão europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.

 

 


Fonte: Uol


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