Ex-governador
Fernando Freire tem quinto recurso negado em 2016.
A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira
(19), negou o quinto recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador
do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do
exercício da função em 2002. O julgamento se deu quando os desembargadores
apreciaram Apelação Criminal na qual tanto o Ministério Público quanto a defesa
do ex-gestor pediam reformas de decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril
de 2016, o órgão julgador já havia contabilizado um total de oito Habeas Corpus
movidos em favor do ex-chefe do Executivo.
Na sessão desta terça, a
relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, rejeitou as
alegações preliminares da defesa, que pediam a nulidade processual por suposto
cerceamento da defesa e devido, também, ao que alegaram como uma ausência de
nomeação de advogado, em uma audiência, na qual o réu foi interrogado.
O voto da relatora considerou
ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado no julgamento do
HC 126292/SP, por meio do qual a pena já pode ser executada, quando existir a
condenação em segunda instância, que é o caso da demanda.
O caso
De acordo com os autos, o peculato praticado pelo
ex-governador consistia em receber da Administração os cheques-salário
relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques
revertidos para o real beneficiário, Fernando Freire, o qual nega a
participação ou conhecimento do esquema. No julgamento desta terça-feira, os
atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002,
quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador.
O ex-governador e os demais
envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva
(17 vezes), pelo desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de
gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. Segundo dados do
recurso, foram 394 cheques com assinatura de terceiros e com a lavagem de
dinheiro totalizando mais de R$ 394 mil.
No caso investigado, Aristides
Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o
nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a
inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a
ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.
Fonte: Agora RN
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