Órgãos
partidários sem CNPJ vão prejudicar seus candidatos.
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em
concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a situação,
junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual estão filiados. No
Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários municipais não possuem o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro
irregular, o que pode acarretar problemas aos candidatos no pleito que se
avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do Fundo
Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu
funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o
que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido
também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de
recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária
de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de
recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta
exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe
agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura
da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes
dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar
suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
Uma instrução normativa
conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a
cada troca de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o
fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado
ao CPF do presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de
comunicar à Receita a troca do seu presidente, o CNPJ passa a ser considerado
irregular.
O TRE-RN tem atuado de forma
preventiva e com foco em auxiliar os candidatos e partidos políticos a atuarem
de acordo com a legislação eleitoral.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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