Postulante a candidato pode fazer propaganda
intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção.
Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o
dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta
terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha
como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral
permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à
convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem inclusive
colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas
aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de
outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser
imediatamente retirada logo após o evento.
Fonte: TSE
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