Processos
eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia
20.
A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais
terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério
Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os
processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das
Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir
dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício
das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de
responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na
carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça
Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita
federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os
órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na
área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a
três meses depois de cada eleição.
Os advogados dos candidatos, partidos e coligações
serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência
mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para
os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio
da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal
na internet.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário