Senado aprova uso do saldo do FGTS para crédito consignado.
O Senado aprovou
por unanimidade nesta terça-feira (12) uma medida provisória (MP) que permite
que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo
consignado – com desconto na folha de pagamento.
A
MP foi editada pela presidente afastada Dilma Rousseff e foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira
(12). Como o texto foi aprovado integralmente pelo Congresso, ele vai à
promulgação, sem necessidade de sanção do presidente em exercício, Michel
Temer.
Pelo
texto, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do
valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
A
finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo
trabalhador privado.
Essa
modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente
concedida, e a juros mais módicos, a funcionários públicos, por terem
estabilidade no emprego.
Na
ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda estimou a
possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de
trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
“A medida reduz o risco
de inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora
o perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos
empréstimos, em linha com o que ocorreu nos outros segmentos. Ademais,
possibilita a convergência, no médio prazo, das taxas médias de juros às
praticadas para trabalhadores do setor público e para aposentados e
pensionistas do INSS”, disse o ministério, em nota, quando a MP foi publicada
no “Diário Oficial da União”.
De
acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica
Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas
regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador
do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de
juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito
consignado de que trata este artigo", diz a proposta.
Fonte: G1
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