Plenário
aprova resolução que institui o aplicativo Pardal nas Eleições de 2016.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (16), resolução que
institui, em âmbito nacional, o aplicativo Pardal para dispositivos móveis
(celulares e tablets), voltado para as eleições de 2016. Os cidadãos poderão,
por meio da ferramenta, informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público
(MP) irregularidades encontradas nas campanhas eleitorais em seus
municípios.
Relator da minuta de resolução, o presidente
do TSE, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a finalidade do aplicativo para o
pleito deste ano. “Esse é um software desenvolvido e aperfeiçoado por
vários tribunais regionais eleitorais e tem como objetivo permitir que o cidadão
participe do processo eleitoral, sobretudo, denunciando eventuais abusos. Isso
já foi também acertado com o Ministério Público. Essas comunicações serão
feitas ao Ministério Público, que as valorará e, naqueles casos em que entender
pertinentes, dará seguimento, se for o caso”, disse o ministro.
O Pardal
O aplicativo será mais uma ferramenta que a
Justiça Eleitoral contará para coibir abusos e práticas irregulares durante as
eleições deste ano. Por exemplo, um cidadão que observar um outdoor de
candidato (sendo a propaganda por meio de outdoors proibida pela legislação
eleitoral) poderá tirar uma foto da peça e enviar com rapidez, por meio do
Pardal, a evidência da irregularidade para o tribunal eleitoral e o MP em seu
estado, que examinará a denúncia feita.
A solução Pardal foi desenvolvida em 2012,
pelo TRE do Espírito Santo. No pleito de 2014, o aplicativo também foi
utilizado de forma localizada por alguns estados. Agora, será ampliado para
todo o país. Alguns TREs também permitirão que as denúncias sejam feitas pela
internet, através do serviço “Denúncia Online”, ou ainda por meio de Ouvidoria.
Lançamento
A cerimônia de lançamento do aplicativo
Pardal será realizada no dia 18 de agosto, às 11h, no gabinete da Presidência
do TSE.
TRE DA Paraíba e ES
EM/RC
Fonte: TSE
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