Senado
aprova lei que endurece punições para tráfico de pessoas.
O Senado aprovou
nesta terça-feira (13) um projeto de lei que endurece as punições para pessoas
que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta gira em
torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.
O
projeto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer, uma vez que já passou pela Câmara. No entanto, os
senadores derrubaram as alterações dos deputados e votaram o texto original
aprovado pelo Senado. Antes da proposta não havia uma legislação específica
sobre o assunto.
O
texto acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a
proposta, é agenciar, recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante
ameaça, violência, coação fraude ou abuso com a finalidade de:
- remover os órgãos,
tecidos, ou parte do corpo das pessoas;
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal;
- exploração sexual.
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal;
- exploração sexual.
A
pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de
quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa punição pode ser
aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra
crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território
nacional, a punição também pode ser agravada.
O
texto exige dois terços de cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha
cometido o delito tenha direito à liberdade condicional.
Fonte: G1
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