Prefeitura
de Tangará deve pagar remuneração dos servidores em 24 horas.
O
juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que
efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento,
as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores
públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos
meses de setembro 2016 e anteriores. O magistrado atua na comarca sediada
naquela cidade.
O
Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da
remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e
contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao
prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves. Segundo o Tribunal de Justiça,
essas punições poderão ocorrer sem prejuízo de outras medidas judiciais
cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.
Na
Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o
Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus
servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do
atraso ou a data de pagamento. O órgão ministerial requereu a concessão de
tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que
realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.
Ao
conceder os pedidos do MP, o juiz levou em consideração as declarações
prestadas por dois servidores públicos e anexadas aos autos, informando não
apenas sobre o atraso de seus salários referente ao mês de setembro de 2016,
mas de todo o funcionalismo público de Tangará, inexistindo informações da
Administração, até o momento, sobre a data de pagamento do mês passado e dos
meses seguintes.
Em
dia
“Ora, constitui dever do
gestor público garantir ao menos que a remuneração de todo o funcionalismo seja
efetivada em dia e não sendo no mesmo mês em que foi prestado o serviço, ao
menos em prazo razoável no início do mês subsequente”, comentou o julgador.
Para
o magistrado, não parece provável aceitar as mesmas argumentações, repetidas à
exaustão pelo administrador público, relativamente a redução do repasse de
recursos públicos, crise financeira nacional, haja vista que o atual gestor,
após três anos a frente da Administração, não tenha alcançado o objetivo de
estabelecer um cronograma de pagamento para todo o funcionalismo do Município,
com vista ao orçamento aprovado para o ano, sem possibilidade de atrasos.
“Aliás, ressalte-se que
outros municípios que compõem à Comarca não há notícia de que tenham atrasado
os salários de seus servidores, sendo, portanto, culpa exclusiva da atual
administração de Tangará pelo atraso que, nesse aspecto, apresenta-se
completamente injustificado”, decidiu.
Fonte: Novo Jornal
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