Começa
este mês o prazo para empresas entregarem a Rais 2016.
A
partir de 17 de janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2016. A entrega é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo junto à Receita
Federal no ano passado. Quem não enviar as informações até 17 de março pode
pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.
O
valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo de atraso e o número
de funcionários da empresa. Quem fornecer informações incorretas também está
sujeito a multa.
A
obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas jurídicas com ou sem
empregados e do setor público ou privado, além de estabelecimentos com Cadastro
de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A entrega é opcional para
microempreendedores individuais sem empregados.
O
envio da declaração será feito apenas via internet. Para preenchê-la, é preciso
utilizar programa disponibilizado
pelo governo federal. Caso o estabelecimento não tenha mantido empregados no
ano-base, deve utilizar o formulário próprio de declaração negativa.
Segundo
o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre
empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela estão dados como número de
empresas, em que municípios estão situadas, ramo de atividades e quantidade de
funcionários.
Fonte: Agência Brasil
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