quarta-feira, 8 de março de 2017

Cadastro Ambiental Rural – CAR





O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2 de 5 de Maio de 2014.
 O cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. 
As inscrições devem ser feitas até 31 de dezembro de 2017 através do site www.car.gov.br.




Fonte: ASCOM/IDEMA

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