Cadastro
Ambiental Rural – CAR
O
Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos
os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais
referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de
Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das
Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais
do país.
O
CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de
Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução
Normativa MMA n° 2 de 5 de Maio de 2014.
O cadastro é uma base de dados estratégica
para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e
combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do
Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
As inscrições devem ser feitas até 31 de dezembro de 2017 através do site www.car.gov.br.
As inscrições devem ser feitas até 31 de dezembro de 2017 através do site www.car.gov.br.
Fonte: ASCOM/IDEMA
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