Jejum
prolongado poderá ser dispensado em exames de perfil lipídico.
Da Agência Brasil
Em
decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar
a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico –
entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir
de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode
ser dispensada.
O
documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi
elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade
Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira
de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira
de Endocrinologia e Metabologia.
De
acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo
médico que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita
que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia
por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais
comuns em gestantes, crianças e idosos.
“A não obrigatoriedade do
jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço
das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização
desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa
ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade
Brasileira de Análises Clínicas.
O
órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro
benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de
análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a
coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs.
“Essa prática já é
realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, e a
intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para
facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as
recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para
um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As
novas regras definem os seguintes critérios:
- Quando o médico
solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é
recomendável que o laboratório siga tal orientação;
- No caso de uma coleta
de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório
informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da
amostra, isto é, o tempo de jejum;
- Quando houver, na mesma
solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum
prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas,
contemplando todos os exames;
- Para alinhamento entre
instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o
diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A
interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da
indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco
para o estabelecimento das metas terapêuticas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário