Relatório
de reforma trabalhista é publicado com previsão de ajuste via veto e MP.
Enquanto
a confusão se instalou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o
relatório produzido por Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi publicado na página da
CAE na internet. O parecer pede a aprovação do texto vindo da Câmara dos
Deputados, mas sugere alterações em alguns pontos por veto presidencial ou
edição futura de medida provisória.
O
documento de 74 páginas confirma a estratégia de avançar com o texto no Senado
sem alterar o projeto aprovado na Câmara. Para incluir as alterações sugeridas
pelos senadores, o parecer de Ferraço sugere ajustes fora da Casa – com a
necessidade de atuação do Palácio do Planalto.
“Concertamos junto ao
Poder Executivo que alguns itens da proposta em tela devem ser vetados, podendo
ser aprimorados por meio da edição de medida provisória que contemple ao mesmo
tempo o intuito do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e o dever de
proteção externado por muitos parlamentares”, cita o parecer divulgado por
Ferraço.
Trabalho
insalubre
O
parecer da reforma trabalhista recomenda ao presidente da República o veto ao
trecho do projeto que altera as regras para o trabalho de gestantes e lactantes
em locais considerados insalubres. “O dispositivo como está implicaria abrir
espaço para abusos contra mulheres menos esclarecidas, com menor poder de
barganha e em ambientes mais insalubres e desprotegidos”, cita o documento
produzido por Ferraço.
“Entendemos ser
inoportuna a alteração pretendida para o artigo 394 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)”, cita a argumentação do senador tucano.
Ferraço
reconhece “demanda legítima a favor da mudança” entre médicas e enfermeiras que
trabalham em locais que podem ser considerados insalubres, como hospitais e
laboratórios.
Para
o senador, “a missão de reformar a CLT é a de buscar um equilíbrio que
contemple o mercado de trabalho de diversos Brasis, e não o de legislar pela
exceção de acordo com demanda deste ou daquele setor”.
Diante
dessa avaliação, o texto sugere “posterior veto e regulamentação dos
dispositivos aqui tratados”.
Fonte: Estadão Conteúdo e Portal no Ar
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