Justiça
bloqueia R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista.
Joesley Batista gravou o conversa com o presidente Michel Temer. BBC Brasil |
A
5ª Vara Federal Cível em São Paulo determinou nesta quinta-feira (1º), em
caráter liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas do executivo Joesley
Batista, um dos acionistas controladores do frigorífico JBS.
A
decisão, assinada pelo juiz federal Tiago Bitencourt de David em uma ação
popular, diz que Joesley e Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e
da J&F teriam praticado o crime ao utilizarem do conhecimento da gravação do diálogo entre o executivo e o presidente
da República, Michel Temer (PMDB), para comprar cerca de US$ 1
bilhão às vésperas da divulgação da conversa.
Os
executivos também são acusados de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em
ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações
da Operação Lava Jato.
A
decisão também sustenta que a empresa obteve ganho superior a 4.000% em seu
faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social).
Na
decisão, o juiz destaca ainda que a ação popular representa um instrumento de
proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente
prestigiados e “serve, ainda, à proteção da ordem econômica".
Os
autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas
correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam
o pagamento de R$ 15 bilhões. A decisão, contudo, atendeu parcialmente a tutela
para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro
obtido com a venda de dólares.
Bitencourt
considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos
restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez
das empresas rés. “Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça
Batista e de sua saída do País, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida
neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha
reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros
demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirma o magistrado.
Fonte: R7
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