quinta-feira, 1 de junho de 2017

Justiça bloqueia R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista.


Joesley Batista gravou o conversa com o presidente
 Michel Temer. BBC Brasil
A 5ª Vara Federal Cível em São Paulo determinou nesta quinta-feira (1º), em caráter liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas do executivo Joesley Batista, um dos acionistas controladores do frigorífico JBS.
A decisão, assinada pelo juiz federal Tiago Bitencourt de David em uma ação popular, diz que Joesley e Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime ao utilizarem do conhecimento da gravação do diálogo entre o executivo e o presidente da República, Michel Temer (PMDB), para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da conversa.
Os executivos também são acusados de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações da Operação Lava Jato.
A decisão também sustenta que a empresa obteve ganho superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Na decisão, o juiz destaca ainda que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e “serve, ainda, à proteção da ordem econômica".
Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões. A decisão, contudo, atendeu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares.
Bitencourt considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés. “Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do País, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirma o magistrado.





Fonte: R7

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