quinta-feira, 27 de julho de 2017

Agricultores do Nordeste podem renegociar dívidas contraídas até 2016.




Agricultores do Nordeste com empréstimos para atividades rurais contratados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar seus débitos. O objetivo é minimizar os impactos na produção e renda de agricultores em regiões atingidas pela seca, segundo o Ministério da Integração Nacional. A medida consta da Resolução 4.591 do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
Os interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar a intenção de renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.
A medida estabelece prazo de pagamento até 2030, com a primeira parcela somente em 2021. Os encargos financeiros serão os mesmos da ocasião em que o contrato foi celebrado e os agricultores devem residir em municípios que tenham obtido reconhecimento federal de situação de emergência, seja em decorrência de seca ou estiagem.
Podem renegociar os débitos os agricultores na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), órgão vinculado ao Ministério. Mais de um milhão de operações de crédito realizadas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) se enquadram nas condições, de acordo com a pasta.



Outros benefícios



A iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final do ano passado para permitir, com descontos, a quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo o Ministério da Integração Nacional, em toda a área de atuação da Sudene, mais de 70,4 mil produtores rurais já recorreram aos benefícios garantidos pela Lei 13.340, que oferece condições facilitadas para que produtores possam liquidar ou renegociar suas dívidas rurais.





Fonte: Agência Brasil

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