Agricultores
do Nordeste podem renegociar dívidas contraídas até 2016.
Agricultores
do Nordeste com empréstimos para atividades rurais contratados entre 1º de
janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar seus débitos. O
objetivo é minimizar os impactos na produção e renda de agricultores em regiões
atingidas pela seca, segundo o Ministério da Integração Nacional. A medida
consta da Resolução 4.591 do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada nesta
semana no Diário Oficial da União.
Os
interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar a intenção de
renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o
empréstimo foi contratado.
A
medida estabelece prazo de pagamento até 2030, com a primeira parcela somente
em 2021. Os encargos financeiros serão os mesmos da ocasião em que o contrato
foi celebrado e os agricultores devem residir em municípios que tenham obtido
reconhecimento federal de situação de emergência, seja em decorrência de seca
ou estiagem.
Podem
renegociar os débitos os agricultores na área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), órgão vinculado ao Ministério. Mais de um
milhão de operações de crédito realizadas pelo Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) se enquadram nas condições, de acordo com a
pasta.
Outros
benefícios
A
iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final do ano passado
para permitir, com descontos, a quitação ou renegociação de dívidas rurais
contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo
o Ministério da Integração Nacional, em toda a área de atuação da Sudene, mais
de 70,4 mil produtores rurais já recorreram aos benefícios garantidos pela Lei
13.340, que oferece condições facilitadas para que produtores possam liquidar
ou renegociar suas dívidas rurais.
Fonte: Agência Brasil
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