Depen
regulamenta visitas sociais em penitenciárias federais.
Por
Yara Aquino, da Agência Brasil
Uma portaria do Departamento Penitenciário
Nacional (Depen), publicada na edição de hoje (7) do Diário Oficial da
União, regulamenta temporariamente os horários e as regras para visitas sociais
com contato físico e o atendimento de advogados nas penitenciárias federais. A
nova regulamentação amplia o número de dias para as visitas sociais e de
advogados, de acordo com o Ministério da Justiça.
As
visitas sociais com contato físico acontecem em locais monitorados por câmeras
e com a presença de agentes penitenciários. Pela portaria, podem ter a duração
de três horas e ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, no período da tarde, em
horário definido pela direção da unidade prisional. Antes, as visitas sociais
com contato físico eram permitidas apenas duas vezes por semana. Cada preso
poderá receber até três pessoas em cada dia de visita.
Os
presos em regime disciplinar diferenciado só poderão receber visitas em
parlatório pelo período de duas horas.
No
caso de parentes, cônjuge ou companheira que apresentem pendências criminais,
comprovadas por certidões positivas, as visitas também só poderão serem feitas
em parlatório.
As
visitas íntimas permanecem suspensas, de acordo com o Ministério da Justiça. A
suspensão nas quatro penitenciárias federais de segurança máxima – Catanduvas
(PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) – foi determinada pelo
Depen após investigações revelarem que presos estavam aproveitando o contato
sem supervisão com familiares para repassar mensagens a organizações
criminosas, inclusive ordens de assassinato de agentes penitenciários.
No
caso dos advogados, eles poderão fazer atendimentos no período da manhã, de
segunda a sexta-feira. Até então, os atendimentos eram permitidos apenas duas
vezes por semana, de acordo com o Ministério da Justiça.
A
portaria prevê o cancelamento temporário das visitas quando houver suspeitas
fundadas de rebelião, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança
da penitenciária. Nesses casos, a portaria diz que as visitas poderão ser
suspensas pelo prazo de até 30 dias, ou enquanto durar a situação que motivou a
suspensão.
A
portaria também detalha quem pode entrar nos presídios, os procedimentos de
revista e objetos proibidos de entrar nas unidades prisionais.
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