sábado, 12 de agosto de 2017

Senado aprovou projeto de lei que cancela automaticamente CNH após 30 dias vencida? Não é verdade!



Circula nas redes sociais a informação de que o Senado aprovou uma lei que cancela automaticamente toda e qualquer carteira nacional de habilitação (CNH) com mais de 30 dias de vencimento. Não é verdade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina, no artigo 162, que dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Mas a carteira é cancelada automaticamente? Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o vencimento impresso na CNH não é da carteira em si, mas do exame de aptidão física e mental. Sendo assim, o que vence é o exame, e não a carteira.
Este exame pode ser renovado, mesmo depois de 30 dias de vencida a CNH, e não há necessidade de retomada de todos os procedimentos exigíveis quando da primeira emissão (como prova prática), como diz o texto que circula na web.
Tanto não é verdade que ela é cancelada automaticamente que, a partir de agora, a CNH já pode ser usada, inclusive, como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida.
A assessoria de imprensa do Senado diz que a informação sobre o projeto de lei não procede e que não foi aprovado nenhum texto relacionado à CNH na Casa. Diz ainda que não há nenhum projeto em tramitação que trate do assunto.
O projeto de lei 155/2017, citado na falsa notícia, não tem nada a ver com a carteira nacional de habilitação. A proposta, ainda em tramitação, trata, na verdade, de uma modificação na lei 10.048/2000, para garantir tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas repartições públicas.


Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Arquivo/ G1 )



Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário