Urna
eletrônica atual começa a ser substituída por novo modelo a partir de 2018.
A
urna eletrônica ganhou um layout mais moderno, eficiente e funcional. Já a
partir das eleições de 2018, a expectativa é de que 30 mil novas máquinas sejam
utilizadas em todo o país. Um dos fatores preponderantes para a mudança foi a
obrigatoriedade imposta por lei. No entanto, a Justiça Eleitoral já avaliava
repaginar a máquina de votar, que já tem mais de 20 anos.
O
novo equipamento será modular, ou seja, caso ocorra alguma alteração na lei,
poderá ser adaptado às mais diversas situações. Por exemplo, pode haver a
retirada da parte da impressora, se for preciso.
O
fato de funcionar em módulos permite que a máquina seja desmontada e ocupe um
espaço menor na caixa de armazenamento. Isso, consequentemente, facilita o
transporte, gerando economia de recursos públicos.
Na
região amazônica, por exemplo, que exigiria por volta de três viagens de avião
ou de helicóptero para locais de longa distância, possivelmente haverá uma
redução de 45% do espaço a ser ocupado na aeronave, permitindo diminuir para
duas ou até mesmo uma única viagem.
A
substituição será gradativa. Como as urnas do modelo atual têm validade de 10
anos, então, a cada dois anos serão substituídas cerca de 30 mil urnas, até que
se chegue ao total de equipamentos existentes.
Voto
impresso
O
TSE já trabalha para atender a exigência de impressão do voto nas Eleições de
2018, contida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) aprovada pelo
Congresso Nacional. No próximo ano, os brasileiros irão eleger o presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Vale
destacar que a forma de votação do eleitor não muda, pois continuará ocorrendo
na urna eletrônica.
Apesar
de a Justiça Eleitoral tomar as providências para cumprir a medida, a questão
da volta do voto impresso está sendo rediscutida com o Congresso Nacional.
Na
prática, o ato de votar do eleitor não será alterado com a impressão do voto. A
novidade é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em
papel o voto, que somente poderá ser visualizado por meio de um visor e cairá
diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Caso
a impressão não corresponda ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.
Para
preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou
levar consigo o voto impresso. Os votos impressos somente serão considerados
como subsídio de uma eventual auditoria a ser realizada em uma urna em
particular.
Fonte: TSE
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