Aplicação
da Ficha Limpa a casos anteriores a lei tem cinco votos a favor no STF.
Cinco ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (28) favoravelmente pela
inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da
publicação da lei, em junho de 2010.
Os ministros entendem
que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade
do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer
condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode
servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão
impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas
eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra
de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
Para embasar o
entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a
lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato
considerada vida pregressa do candidato”.
“Se o passado não
condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a
favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa.
"Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos
requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos... fatos anteriores
ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta."
Votaram nesse sentido
também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a
aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção
retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança
jurídica.
“Imagine se um regime,
um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir
seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos
aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e
ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de
democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski.
Acompanharam o relator
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a
presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
O processo, que tem
repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam
na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares,
de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e
compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a
regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro
negado nas eleições de 2012.
Fonte: Agência Brasil