Municípios
já podem cadastrar Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 2017.
A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) informa aos gestores que está aberto o prazo para
cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação
regular. Os Municípios já podem preencher o formulário. Os responsáveis pelos
Fundos devem enviar as informações até o dia 11 de outubro.
A lista atualizada será
encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal do Brasil (RFB) para inclusão
no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018. Os Municípios
que já fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e, não têm
informações para atualizar, estão dispensados de refazer o procedimento.
Caso seja necessário
fazer alguma retificação, a CNM orienta que o documento seja enviado para o
endereço: conanda@sdh.gov.br. Como lembra a entidade, os fundos municipais
devem ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de
fundo público e situação cadastral ativa.
Também é obrigatório no
"nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que
estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em
instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Fonte: CNM
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