Saiba
quais são as etapas da segunda denúncia contra Michel Temer.
Da
Agência Brasil
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, apresentou hoje (14) ao Supremo Tribunal Federal
(STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer sob acusação de
organização criminosa e obstrução de Justiça. Assim como na primeira denúncia,
caberá à Câmara dos Deputados decidir se a denúncia deve ter continuidade.
A Câmara dos Deputados
decidirá se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente
Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça, a
partir da nova denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura de
investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342
deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo
não pode dar continuidade ao processo.
A partir do recebimento
e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, deverão ser
seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da
Casa até a decisão final em plenário.
Saiba quais são os
próximos passos:
Relator
Antes de ir ao
plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher
um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.
Defesa de Temer
É na CCJ que o
presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara,
que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal
contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado
ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se
manifestar.
Análise na CCJ
A partir da
apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a
apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou
indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco
sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o
restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também
permitem pedido de vista da matéria.
Plenário
Concluída a fase na
CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem
do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a
discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação
nominal, pelo processo da chamada dos deputados.
Votação
Para que a Câmara
autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os
votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa
dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está
autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a
tramitação da denúncia fica suspensa até o fim do mandato. Seja qual for o
resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo
presidente da Câmara.
Primeira denúncia
Em agosto, a Câmara dos
Deputados rejeitou a denúncia contra o presidente Michel
Temer. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou
Temer, com base na delação premiada de Joesley Batista, dono do grupo
JBS, de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e ter
recebido, por intermédio de um ex-assessor, Rodrigo Rocha Loures, “vantagem
indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley
Batista, investigado pela Operação Lava Jato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário