CNM
alerta: termina dia 31 de outubro prazo para Municípios aderirem ao
parcelamento previdenciário.
No dia 31 de outubro
termina o prazo para os Municípios aderirem ao parcelamento dos débitos
previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que no início de outubro a Receita
prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas
para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.
A Confederação lembra
que essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a
cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito
pode chegar a R$ 75 bilhões.
De acordo com a
Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro
do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.
Os Entes federativos
que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 -
redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão
apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão
migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor
ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e
isoladas.
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