Comunicado
Corregedoria sobre a Biometria Revisional.
Corregedoria Regional
Eleitoral presta esclarecimentos sobre a Biometria revisional.
Em virtude de
questionamentos divulgados nas redes sociais acerca das revisões eleitorais
biométricas que estão sendo realizadas pela Justiça Eleitoral em diversos
municípios do interior do Estado do Rio Grande do Norte, a Corregedoria
Regional Eleitoral vem prestar os esclarecimentos que seguem.
1 – Participação de
eleitores maiores de 70 anos na revisão eleitoral biométrica.
O alistamento eleitoral
e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos, conforme prevê o
art. 14, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Portanto, os
maiores de setenta anos, por não estarem obrigados a votar, também não estão
obrigados a participar da revisão eleitoral biométrica.
Entretanto, caso não compareçam à revisão eleitoral, essas pessoas terão seus títulos
eleitorais cancelados e não poderão votar nas próximas eleições.
2 – Idoso enfermo ou
com dificuldade de locomoção.
O eleitor que estiver
impossibilitado de comparecer à revisão eleitoral biométrica, por apresentar a
condição de idoso enfermo ou com dificuldade de locomoção, deverá comunicar
essa condição ao cartório eleitoral, a fim de que a Justiça Eleitoral possa
adotar as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de evitar que o
idoso nessa situação venha a ser prejudicado em razão do não comparecimento à
revisão eleitoral. A comunicação ao cartório eleitoral deverá ser feita pelo
próprio eleitor, quando possível, ou por intermédio de parente, representante
legal ou procurador legalmente constituído.
Natal, 16 de outubro de
2017.
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral.
Corregedor Regional Eleitoral.
Fonte: TER RN
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