Câmara
aprova proibição de descarte irregular de lixo em vias públicas.
O relator, Covatti Filho, recomendou a aprovação da proposta. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter
conclusivo, proposta do Senado Federal (PL 3408/15)
que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em vias públicas ou no
interior de imóveis urbanos ou rurais.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/10,
que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto aprovado
autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem
desrespeitar a proibição. As multas serão revertidas em serviços locais de
limpeza, coleta e separação do lixo.
O descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na PNRS.
O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela
constitucionalidade e juridicidade do projeto e do substitutivo da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda alterando
a técnica legislativa.
A versão original do projeto trata apenas da multa para o descarte
irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação,
passará a ser punido também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de
imóveis.
Como foi modificado na Câmara, o texto será submetido à nova análise do
Senado Federal.
Fonte: Câmara Noticias
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