Confira
as principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018.
O calendário das
Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) na sessão administrativa desta segunda-feira (18), traz as principais
datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações
introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada
pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário
do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Pesquisas
eleitorais
A partir do dia 1º de
janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados
a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou
aos possíveis candidatos.
Propaganda
institucional
O TSE promoverá, a
partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a
incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na
política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do
sistema eleitoral.
Filiação
partidária
Quem pretende concorrer
aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido
político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos
estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará,
a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade
utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos
indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam
acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada
e transferência de título
A data de 9 de maio é o
último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus
dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o
prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua
transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos
provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a
fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo
de campanha
Os recursos disponíveis
no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE
no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro
Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda
intrapardiária
Os políticos com vistas
à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapardiária a
partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para
isso.
Agentes
públicos
Três meses antes das
eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de
praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover,
transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de
2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos
de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em
andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a
partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos.
Voto
em trânsito
Uma vez divulgados os
locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções
disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do
dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções
partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador
e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado
estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de
julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo
eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores
sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação
espontânea do interessado.
Movimentação
financeira
Após a obtenção do
número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária
específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos
eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a
partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para
financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para
fins de divulgação na Internet.
Registro
de candidatura
O último dia para os
partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o
requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o
requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os
tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador
e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual ou distrital.
Propaganda
eleitoral
No dia 16 de agosto,
passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios,
carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que
não paga), entre outras formas.
Plano
de mídia
O TSE e os TREs têm até
24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a
representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso
da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a
todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário
eleitoral
A propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das
eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35
dias.
Vagas
remanescentes
Caso os partidos não
tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às
eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para
candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as
vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação
de contas
A primeira parcial da
prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou
estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de
setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento
de registros
A Justiça Eleitoral
terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de
candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também
termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica,
bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos
respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da
votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de
setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
delito.
O mesmo vale para o
eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Debates
e comícios
Os debates no rádio e
na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do
debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
5.
No dia 4 também termina
a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com
exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por
mais duas horas.
Material
gráfico e carreata
Um dia antes do pleito,
6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito
também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse
tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário
eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário
de Justiça.
Fonte: TSE
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