quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Sancionada garantia de oferta de cursos e programas de extensão a idosos em universidades.

Nova lei acrescenta a necessidade da oferta a idosos de
cursos e programas de extensão, tanto presenciais como a
distância. Foto: 
Henrique Fontes.
Instituições de ensino superior terão que ofertar cursos e programas de extensão aos idosos. É o que determina a Lei 13.535/17, sancionada na última sexta-feira (15) e publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

O  Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas para idosos, além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.

A nova lei acrescenta a necessidade, por parte das instituições de educação superior, de ofertar aos idosos cursos e programas de extensão, tanto presenciais como a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

O texto (PL 6530/13) foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro deste ano. A lei já entrou em vigor nesta segunda-feira.


Educação


A proposta é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o número de idosos cresceu em proporções nunca vistas e, dessa população, pela primeira vez na história, quase metade é constituída por pessoas com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, “o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior”. 

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com uma emenda de redação da deputada Leandre (PV-PR), proposta à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A parlamentar incluiu o termo “educação ao longo da vida”, que, de acordo com ela, é mais adequado à literatura especializada e às discussões sobre educação para idosos.


Fonte: Agência Câmara Notícias

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