Sancionada garantia de oferta de cursos e
programas de extensão a idosos em universidades.
Nova lei acrescenta a necessidade da oferta a idosos de cursos e programas de extensão, tanto presenciais como a distância. Foto: Henrique Fontes. |
Instituições de ensino superior terão que ofertar cursos e programas de
extensão aos idosos. É o que determina a Lei 13.535/17,
sancionada na última sexta-feira (15) e publicada nesta segunda-feira (18) no
Diário Oficial da União.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)
já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas
para idosos, além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo
e padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura,
considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.
A nova lei acrescenta a necessidade, por parte das instituições de
educação superior, de ofertar aos idosos cursos e programas de extensão, tanto
presenciais como a distância, constituídos por atividades formais e não
formais.
O texto (PL 6530/13)
foi aprovado na
Câmara dos Deputados em setembro deste ano. A lei já entrou em
vigor nesta segunda-feira.
Educação
A proposta é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou
na justificativa do projeto que o número de idosos cresceu em proporções nunca
vistas e, dessa população, pela primeira vez na história, quase metade é
constituída por pessoas com escolaridade igual ou superior ao ensino
fundamental, “o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e
programas das instituições de educação superior”.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com uma emenda de redação
da deputada Leandre (PV-PR), proposta à Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa. A parlamentar incluiu o termo “educação ao longo da vida”, que,
de acordo com ela, é mais adequado à literatura especializada e às discussões
sobre educação para idosos.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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