Tarifa
branca de energia entra em vigor dia 1º, mas consumidor deve ter cautela.
Da
Agência Brasil
Com entrada em vigor
prevista para 1º de janeiro do ano que vem, a tarifa branca de energia elétrica
pode representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem
menos nos horários de pico (entre as 19h e as 21h. A adesão é opcional.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em consideração seu perfil de consumo, sob pena de verem o efeito contrário, com aumento na conta.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em consideração seu perfil de consumo, sob pena de verem o efeito contrário, com aumento na conta.
O presidente da
Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa branca, o
consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da energia elétrica ao
longo do dia. “Não é uma decisão simples. Ela envolve alguns cálculos e algumas
estimativas do consumidor”, disse Leite hoje (6), durante o lançamento de uma
cartilha explicativa elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas
dos consumidores em relação à medida.
A nova modalidade
permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia.
Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de baixa tensão,
como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal
superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias
brasileiras é de 160 kWh/mês.
Nos horários de pico, a
tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais
baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora
antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as
21h e as 22h.
Inicialmente, a medida
atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento,
poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o
que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.
Em janeiro de 2019
poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior
que 250 kWh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as
unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela
tarifa social.
O consumidor deverá
fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após
análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor
de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos
padrão para novas solicitações de fornecimento.
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