Entram
em vigor novas coberturas mínimas de planos de saúde.
Por
Alana Gandra, da Agência Brasil
Entrou em vigor hoje
(2) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos,
entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da
ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos
orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.
Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.
Segundo Carla, todos os
beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir
da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas
coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o
consumidor deve apresentar reclamação à ANS. Para isso, podem ser usados os
canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central
de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br);
ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém
no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.
Atualização
A atualização do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora
adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da
cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de planos de
saúde de todo o país. “A atualização do rol é um avanço para os beneficiários
de planos de saúde, pois as tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e,
portanto, é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução
tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os
procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados
clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de tecnologias é
sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.
A intenção da ANS é
regulamentar os critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de
dar mais transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das
revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a
disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários
de planos de saúde.
Para proceder à
inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de
utilização dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com
evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e de
acurácia, isto é, de precisão das intervenções. “Desse modo, os procedimentos
incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais
relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os
conceitos de avaliação de tecnologias em saúde”, acrescentou Carla.
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