STF
derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (15) julgar inconstitucional a regra da Lei
13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência
de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres
filiadas.
Por 8 votos a 2, os
ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos
igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando 30% dos
recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres.
A norma considerada
inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de
5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as
campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados
nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de
2015.
Fonte: Agência Brasil
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