quinta-feira, 15 de março de 2018


STF derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres. 

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.



Fonte: Agência Brasil

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