Justiça
do RN determina que Detran anule credenciamento de fabricantes e estampadores
de placas no modelo Mercosul.
A Justiça determinou
que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN)
anule o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas
no padrão Mercosul. A medida deve ser tomada com "urgência" e, em caso
de descumprimento, o diretor-geral do órgão deverá pagar multa diária de R$ 10
mil.
A decisão foi proferida
nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, após pedido do
Ministério Público do Estado, dentro
da operação Chapa Fria, deflagrada em abril. A investigação apura o
direcionamento, manipulação e fraude no processo de credenciamento para
fabricantes e estampadores das placas Mercosul, com o objetivo de favorecer um
grupo de empresas.
Os indícios são de que
os investigados estabeleceram requisitos e impuseram obstáculos nas normas
locais (edital e regulamento) que não constavam nas resoluções do Denatran. Com
isso, eles impuseram empecilhos técnicos e direcionaram o processo de
credenciamento em favor de determinadas empresas.
Ainda segundo o que já
foi investigado, para obter o controle total do processo de credenciamento e
realizar a manipulação pretendida, foi criada uma comissão de credenciamento de
fachada, cujos membros designados eram servidores do Detran que sequer sabiam
que integravam esse grupo e jamais praticaram quaisquer atos dos que foram publicizados
e inseridos fraudulentamente no sistema eletrônico de informações do órgão.
A
decisão
Com a decisão atual, o
Detran fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de
placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente
credenciadas e que atendam às exigências do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran).
A ordem abrange as
empresas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados e as empresas que tiveram
seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran
realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, para
possibilitar que outras empresas credenciadas no Denatran, possam se habilitar
para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.
Na decisão, o juiz
destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua
competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a
medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de
prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as
demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a
continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.
Fonte: G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário