terça-feira, 7 de maio de 2019


Justiça Federal acata outras duas denúncias ratificadas pela Força-Tarefa Greenfield contra Michel Temer.


A 12ª Vara de Justiça Federal aceitou duas denúncias oferecidas pela Força Tarefa Greenfield contra o ex-presidente da República Michel Temer. O réu responderá na primeira instância pelos crimes de organização criminosa – no que ficou conhecido como “Quadrilhão do MDB” – e por embaraço à investigação – popularmente lembrado pela frase “tem que manter isso, viu?”. No primeiro caso, foram denunciados também Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco.

O recebimento das denúncias foi assinado pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos na última sexta-feira (3). Na decisão, o magistrado afirmou que a peça se fez acompanhar de documentos que lhe conferem verossimilhança. Nesse sentido, ficou decidida ainda a reunião dos dois processos em um só.

Na acusação de organização criminosa, a FT Greenfield aponta que Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos. O “Quadrilhão” teria utilizado a Petrobrás, Furnas, a Caixa Econômica, o Ministério da Integração Nacional e a Câmara dos Deputados para negociar interesses alheios ao bem público.

Quanto ao crime de embaraço, a acusação contra Michel Temer é de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Lúcio Funaro. O objetivo seria impedir que esse último realizasse acordo de colaboração premiada com o MPF.

Prisão – Os procuradores da Força-Tarefa Greenfield recorreram, nessa segunda-feira (6), da decisão que negou o pedido de prisão preventiva feito contra Michel Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa, no processo relacionado ao inquérito dos portos. Para a FT, a medida é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública. 

O pedido foi apresentado inicialmente em abril, ocasião em que foi indeferido. Agora, o recurso foi enviado à 12ª Vara de Justiça que, se mantiver o indeferimento, remeterá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para nova decisão.


Fonte: MPF


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