Justiça
Federal acata outras duas denúncias ratificadas pela Força-Tarefa Greenfield
contra Michel Temer.
A 12ª Vara de Justiça
Federal aceitou duas denúncias oferecidas pela Força Tarefa Greenfield contra o
ex-presidente da República Michel Temer. O réu responderá na primeira instância
pelos crimes de organização criminosa – no que ficou conhecido como “Quadrilhão
do MDB” – e por embaraço à investigação – popularmente lembrado pela frase “tem
que manter isso, viu?”. No primeiro caso, foram denunciados também Eliseu
Padilha e Wellington Moreira Franco.
O recebimento das
denúncias foi assinado pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos na
última sexta-feira (3). Na decisão, o magistrado afirmou que a peça se fez
acompanhar de documentos que lhe conferem verossimilhança. Nesse sentido, ficou
decidida ainda a reunião dos dois processos em um só.
Na acusação de
organização criminosa, a FT Greenfield aponta que Michel Temer, Eliseu Padilha
e Moreira Franco praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da
utilização de diversos órgãos públicos. O “Quadrilhão” teria utilizado a
Petrobrás, Furnas, a Caixa Econômica, o Ministério da Integração Nacional e a
Câmara dos Deputados para negociar interesses alheios ao bem público.
Quanto ao crime de
embaraço, a acusação contra Michel Temer é de instigar Joesley Batista a pagar,
por meio de Ricardo Saud, vantagens a Lúcio Funaro. O objetivo seria impedir
que esse último realizasse acordo de colaboração premiada com o MPF.
Prisão –
Os procuradores da Força-Tarefa Greenfield recorreram, nessa segunda-feira (6),
da decisão que negou o pedido de prisão preventiva feito contra Michel Temer,
coronel Lima e Carlos Alberto Costa, no processo relacionado ao inquérito dos
portos. Para a FT, a medida é fundamental no sentido de resguardar a
integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens
econômica e pública.
O pedido foi
apresentado inicialmente em abril, ocasião em que foi indeferido. Agora, o
recurso foi enviado à 12ª Vara de Justiça que, se mantiver o indeferimento,
remeterá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para nova decisão.
Fonte: MPF
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