MP
da ID Estudantil é publicada; emissão de carteirinhas começa em 90 dias.
Por
Giulliano Fernandes, do Portal MEC
A carteira estudantil
digital e gratuita começa a ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC)
dentro de 90 dias. A Medida Provisória (MP) que lança a ID Estudantil — assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 6 de
setembro — foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU).
O governo ofertará a
carteirinha nas lojas Google Play e Apple Store. A tecnologia evitará impressão
de papel e reduzirá a burocracia. Com o documento, os estudantes vão poder
pagar meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais, sem que isso
gere um custo extra, como acontece hoje.
A carteira de
identificação estudantil digital poderá ser emitida pelo(a)/por:
Ministério da Educação;
Associação Nacional de
Pós-Graduandos;
União Nacional dos
Estudantes (UNE);
União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes);
entidades estudantis
estaduais, municipais e distritais;
diretórios centrais dos
estudantes;
centros e diretórios
acadêmicos;
outras entidades de
ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato
do ministro da Educação.
O estudante que
solicitar a carteira digital terá que dar o seu consentimento para o
compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC, para subsidiar
o Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a
ser criado e mantido pela pasta.
O MEC poderá usar
informações apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação
e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência. O sigilo
dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.
O estudante com idade
igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade
responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções
administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
Carteiras
digitais e físicas – O MEC poderá firmar contrato ou
instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao
estudante de Carteira de Identificação Estudantil física.
A nova carteira
estudantil física será válida até 31 de março do ano seguinte, enquanto a
digital será válida enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento
que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. Perderá a validade
quando o estudante se desvincular do estabelecimento.
Banco
de dados – Fica também autorizada a criação do
cadastro do Sistema Educacional Brasileiro. O novo banco de dados nacional dos
estudantes terá o objetivo de subsidiar a formulação, a implementação, a
execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas na educação.
O cadastro será
preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas
ao MEC e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais,
públicas e privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação e
ensino previstos, na forma e no prazo a serem estabelecidos em ato do Poder
Executivo federal e serão integrados pelo(a)(s)/por:
dados pessoais do corpo
docente e discente dos estabelecimentos de ensino;
matrícula e a
frequência do estudante;
histórico escolar do
estudante;
outras informações a
serem estabelecidas em ato do MEC, desde que relacionadas com a formulação, a
implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas
e respeitada a capacidade operacional da instituição responsável por prestar as
informações.
A partir de 1º de
janeiro de 2021, a Associação Nacional de Pós-Graduandos e outras entidades de
ensino e associações representativas dos estudantes só poderão emitir a ID
Estudantil para os estudantes que constam no cadastro do Sistema Educacional
Brasileiro, mediante consulta prévia e gratuita à plataforma tecnológica do
MEC.
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