Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código
Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não
apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A
Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente
do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo
Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o
eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto
permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE
nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da
pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento
da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo
daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos
eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no
art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os
eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral
durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a
garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso
Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva
multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
Fonte: TSE
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