Autorização
para viagens de menores desacompanhados poderá ser feita online.
A partir de 2 de
agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16
anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. A Autorização
Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma
e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando
sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais
ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
A AEV foi regulamentada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do
Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de
Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas.
A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da
Infraestrutura.
Além da AEV, o formato
de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por
reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em
Cartório de Notas.
Saiba
como solicitar AEV
O processo de emissão
da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma
e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais,
onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site,
preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação
completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento
digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo
do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um
certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último
emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Uma vez emitida, a AEV
terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma
impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
Documentos necessários
para embarque
Além da AEV, é
necessário que o passageiro se atente também a outros documentos exigidos para
embarque. Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem
apresentar um documento oficial de identificação com foto. As crianças com
menos de 12 anos, podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.
Informações mais
detalhadas sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas
na página: www.gov.br/anc/pt-br/passageiros, na seção
“Documentos para embarque”. Para evitar transtornos, lembre-se também de manter
a AEV disponível consigo durante toda a viagem.
Com informações
da Agência
Nacional de Aviação Civil/Via Governo Federal
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