Justiça
autoriza governo do RN a remanejar R$ 225 milhões para pagar servidores.
![]() |
Policiais do RN estão aquartelados em protesto contra atrasos de salário. Arquivo: 19/12/2017 (Foto: Polícia Militar /Divulgação) |
O desembargador
Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, autorizou o
governo do estado a remanejar R$ 225,7 milhões para pagamento dos salários dos
servidores estaduais.
A decisão foi tomada no plantão judiciário deste sábado
(30), atendendo a um mandado de segurança enviado à Justiça pelas associações
de subtenentes e sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pela
Associação dos Delegados de Polícia do RN e Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Segurança Pública, entre outros.
Policiais Militares e
bombeiros estão aquartelados no estado desde o dia 19 de dezembro, em protesto
contra atraso de salários. Eles afirmam que só deixarão os batalhões com
viaturas e equipamentos em condições de uso. A partir do dia 20, policiais
civis também passaram a trabalhar apenas em escala de plantão.
A paralisação das
forças de segurança pública causou aumento
da violência no estado, que recebeu reforço de tropas da Força Nacional e
neste final de semana passou a receber militares das Forças Armadas. O
Governo Federal mandou 2.800 homens e mulheres ao estado.
No pedido feito à
Justiça, as associações e sindicatos destacaram o atraso no pagamento dos
salários, que é considerada verba alimentar, e argumentaram que ela tem
prioridade entre as obrigações do governo. Afirmaram ainda que os servidores
tinham dificuldade até mesmo de chegar ao local de trabalho por falta de
recursos.
Por isso, colocando o
Estado como parte coautora no processo, os servidores solicitaram que a Justiça
autorizasse o governo a usar valores recebidos do Fundo Nacional de Saúde (R$
180 milhões), somado a um saldo não executado no orçamento de 2017, para pagar
os salários de novembro, dezembro e o 13º.
O magistrado deferiu o
pedido com a ressalva de que o estado terá 10 meses, a contar do início de
2018, para repor o dinheiro usado.
"Pelo exposto,
defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade coautora adote as
medidas administrativas necessárias ao pagamento da folha de pessoal,
utilizando os recursos indicados nos autos, para quitação dos salários dos
meses de novembro e dezembro de 2017 dos servidores representados pelos
Sindicatos, bem assim o décimo terceiro salário do ano, devendo, contudo o
impetrato, após utilização de tal verba, promover, nos próximos 10 meses, a
contar do início do exercício financeiro de 2018, a reposição de tal quantia",
determinou o desembargador.
Na decisão, Cornélio
Alves ainda pontuou que o Estado não discordou da medida nos autos, nem rebateu
as argumentações dos sindicatos. Além disso, considerou que a possibilidade d
uma intervenção federal diante dos contantes atrasos de salários autoriza a
Justiça a tomar medidas "não tão drásticas" como esta.
Fonte: G1 RN