MEC
muda regras para expedição de diplomas de graduação.
O Ministério da
Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas
de graduação. Agora, as faculdades e universidades do sistema federal de ensino
terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados
e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As
mudanças foram publicadas no Diário
Oficial da União.
De acordo com o
MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos
procedimentos internos das instituições de educação superior. As instituições
terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Entre as mudanças está
a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições
de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As
instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem
vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas
cancelados.
Outra alteração é que o
verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de
educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do
histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem
gratuitos.
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