Recurso do
MPRN é acatado pelo TJ e Caern terá que trocar tubulações com amianto de Natal.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação para que a
Companhia de Água e Esgoto do Estado (Caern) substitua as tubulações de cimento
amianto, as de ferro fundido e as tubulações antigas com mais de 50 anos de Natal.
O julgamento de um recurso do MPRN foi realizado na 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça nesta terça-feira (4).
A troca deverá ser
realizada em tubulações de 374.009 metros de cimento amianto e de 33.979
metros de ferro fundido, assim como as tubulações antigas, assim consideradas
as com mais de meio século de instalação, em conformidade com o Plano Diretor
de Abastecimento de Água do Município de Natal.
Além disso, a turma da
3ª Câmara Cível também determinou que a Caern passe a operar o sistema de
abastecimento de água de Natal de acordo com o respectivo plano diretor; e
elabore um Programa de Controle e Redução de Perdas para conter o desperdício
de água captada, nos prazos estabelecidos na decisão.
Os pedidos do MPRN
foram todos embasados em um importante documento técnico realizado por uma
empresa especializada, contratada ao valor de R$ 2,5 milhões pela própria
Caern, que diagnosticou todo o sistema, indicou os problemas e as
soluções.
O documento alertou
sobre os danos causados à saúde humana e sobre o desperdício causado pela perda
de água tratada em razão das tubulações de cimento amianto, ferro e antigas,
que precisam de constantes serviços de reparos.
Esse levantamento
detalhou que na região Norte há uma perda de água tratada de 68%, cerca de 21
bilhões de litros por ano e, na região Sul, a perda é de 45% da água, o que
equivale a um volume de cerca de 24 bilhões de litros/ano.
Esse processo tramita
desde 13 de fevereiro de 2007 e, ao londo desses 13 anos, muitas melhorias do
sistema de abastecimento de água de Natal foram conquistadas através de
decisões judiciais. Mas, a sentença final, prolatada em 11 de fevereiro de
2016, não deferiu todos os pedidos para a melhoria do sistema de abastecimento
de água na cidade de Natal, por isso houve a necessidade de o MPRN interpor o
recurso julgado nesta terça-feira (4).
O serviço de
abastecimento de água é tão essencial que está intrinsecamente ligado ao
direito à vida (art. 5º da CF), ao direito à saúde (art.196 da CF) e ao
Princípio da Dignidade da pessoa humana, tido como fundamento do Estado
Democrático de Direito (art. 1º, III da CF), além de estar atrelado também à
erradicação da pobreza e à promoção do bem de todos (art. 3º, III e IV da
CF), amparados por preceitos constitucionais inabaláveis.
Fonte: MPRN
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