quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Tradições culinárias potiguares tornam-se Patrimônio Cultural Imaterial.


Por ASSECOM/RN



Quem sai de Natal em direção ao Seridó já sabe que há pelo menos duas paradas obrigatórias no trajeto: a primeira esticada de pernas se dá quase 100 km depois do início da viagem para prestigiar o famoso “pastel de Tangará”, marca culinária da cidade que deu nome ao salgado. A segunda será em alguma das várias queijeiras localizadas ao longo da estrada e que comercializam mais duas iguarias famosas da culinária potiguar: a carne de sol e o queijo de coalho de Caicó. Agora, o que já é tradição virou oficialmente Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte.

A governadora Fátima Bezerra sancionou três leis de propositura do poder legislativo, no último dia 11, que transformam o pastel de Tangará, a carne de sol e o queijo coalho de Caicó, além do caldo-de-cana de Ceará-Mirim em valores imateriais, ou seja, aqueles que não têm preço, porque não são negociáveis. Formas tradicionais de expressão da cultura, associada aos hábitos, comportamentos e costumes de determinado grupo social são importantes formadores da memória e da identidade de uma região, contendo em si os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de uma comunidade. A essas características culturais diversas e próprias de cada região classificamos como patrimônio cultural imaterial.

O conceito existe desde a Constituição Cidadã de 1988, que define em seu artigo 216 o que são esses patrimônios culturais, incluindo na lista “as formas de expressão” e os “os modos de criar, fazer e viver” como bens imateriais, reforçado pelo Decreto nº. 3.551/2000  que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão que cuida dessa área, os bens culturais são o saber que a comunidade acumulou e desenvolveu; as formas de expressão, que são a linguagem, a literatura, a música, a culinária, as artes em geral, incluindo jogos ou brincadeiras; as celebrações, festas e rituais; e os lugares, como praças, santuários etc.

Lucenildo Firmino, queijeiro de Tenente Laurentino Cruz, é um dos 15 beneficiados pelos investimentos do Governo do RN, via Governo Cidadão, na construção de queijeiras no Seridó Potiguar.

"A chegada desta lei é um grande reforço para os produtores de queijo e também para toda a cadeia produtiva do leite que está com a gente. É uma valorização que nos deixa muito feliz, pois é um reconhecimento importante e também deve trazer mais atenção e abertura do comércio para nós. E isso gera mais emprego para o povo do nosso sertão. Estamos vivendo um momento muito bom, primeiro com a lei dos queijos, depois os investimentos na construção das novas queijeiras e agora esse reconhecimento de patrimônio imaterial".

O relator das leis na Assembleia Legislativa, o deputado Francisco do PT, lembrou que projetos como esse “valorizam a gastronomia dos municípios”. A propositura no poder legislativo foi do deputado Albert Dickson (PROS). As leis de nº 10.663 (pastel de Tangará), nº 10.677 (Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó) e nº 10.679 (caldo de cana de Ceará-Mirim) estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 11 de fevereiro de 2020.

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