Pré-candidatos: apresentadores e comentadores devem ser afastados de programas de rádio e TV.
De acordo com o calendário das Eleições 2022, a partir desta quinta-feira (30), emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.
Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.
A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada.
Calendário Eleitoral
Ainda conforme o Calendário Eleitoral 2022, já a partir deste sábado (2/7), agentes públicos deverão atentar para uma série de proibições, entre elas as de: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos; além de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Fonte: TRE/RN
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