Senado
aprova novas garantias ao consumidor
O Senado aprovou nesta
quarta-feira (30) dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa
do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se
endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao
consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria
um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país.
Frutos das atividades da comissão de juristas que
trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as
duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem
encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25
anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no
país.
Com relação às normas de crédito, o texto aprovado
institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e
judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito
responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição
de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem
juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o
serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”,
quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da
“conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
— Esse projeto vai na direção
de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já
temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que
traz prejuízos à saúde mesmo – disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
relator da matéria e também o projeto do comércio eletrônico, que abre uma nova
seção no CDC (Lei 8.078/1990).
No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou
outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de
devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o
consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.
Fonte: Agência Senado
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