Voto
impresso é “inegável retrocesso” das eleições, afirma TSE.
Por Felipe
Pontes, da Agência Brasil
Em parecer encaminhado
nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio
para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa
“inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.
A manifestação,
assinada assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a um
pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator
de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar
(provisória) urgente, a impressão do voto.
Dodge quer que o trecho
da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano,
seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade
de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula
pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma
espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação
da PGR.
De acordo com o Corte
Eleitoral, o voto impresso hoje em desenvolvimento não traz nenhuma informação
sobre o eleitor, mas este poderia ser identificado, por exemplo, pela
combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares,
uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.
“A reunião de todas as
escolhas do eleitor em um único documento impresso facilita a identificação e
quebra do segredo constitucional do voto”, diz a peça enviada pelo TSE.
Outro argumento
levantado pela PGR e reforçado pelo TSE decorre da previsão, na lei, de que a
votação só estará concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está
impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica. Isso,
segundo a Justiça Eleitoral, comprometerá o sigilo do voto de cegos e
analfabetos, por exemplo, pois essas pessoas necessitarão de auxílio para
realizar a conferência.
Entre outros
argumentos, o TSE cita a omissão da lei no que se refere ao uso do voto
impresso como meio de auditar o resultado das eleições.
“Se houver discrepância
entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual
deverá prevalecer? Ou nenhum prevalecerá e a urna deverá ser anulada,
convocando-se, se for o caso, eleição suplementar?”, indaga o TSE. “Tais perguntas
não encontram resposta na legislação eleitoral”.
Compra
de impressoras
Enquanto o STF não
julga a questão, o TSE continua a tomar medidas para implementar a impressão dos votos no pleito deste ano
em ao menos 5% das cerca de 600 mil urnas eletrônicas.
Nesta terça-feira, a
corte eleitoral abriu uma segunda licitação para compra de 30 mil conjuntos de
impressão, após os vencedores do primeiro certame terem sido desclassificados
por questões técnicas. Para o TSE, a situação evidencia “uma clara limitação do
mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil
para as Eleições 2018”.
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/voto-impresso-e-inegavel-retrocesso-das-eleicoes-afirma-tse
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