STF
mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010.
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Condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegíveis por 8 anos e não podem concorrer em 2018 Arquivo/ABr |
O Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro
do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou
em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos
a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes
da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no
momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os
critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por
abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está
inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
Com informações da
Agência Brasil
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